O trastuzumabe é comercializado no Brasil sob os
nomes Herceptin®, Zedora®, Trazimera®, Kanjinti® e BISINTEX®.
Trata-se de um anticorpo monoclonal
humanizado utilizado principalmente no tratamento de câncer de
mama HER2-positivo e câncer gástrico HER2-positivo.
A incorporação da medicação à rede pública representa
um importante avanço para milhares de mulheres que enfrentam o câncer de mama
HER2-positivo, uma das formas mais agressivas da doença.
Essa tecnologia possibilita maior precisão no
combate ao câncer e tende a reduzir danos às células saudáveis, contribuindo
para melhores resultados clínicos e qualidade de vida das pacientes.
O acesso ao tratamento oncológico é um direito e
dever do Estado.
Embora a incorporação de novos medicamentos
represente um avanço significativo, ainda são frequentes os casos em que
pacientes enfrentam dificuldades para obter exames, consultas especializadas,
cirurgias ou medicamentos de alto custo.
Quando o tratamento indicado não está disponível
em tempo adequado ou ocorre negativa indevida de acesso, a legislação
brasileira oferece mecanismos para buscar a garantia desse direito.
Em muitos casos, a atuação jurídica
especializada pode ser necessária para assegurar que o paciente receba o
tratamento prescrito pelo médico responsável.
Morais Pires Advocacia
Consultoria Especializada