Morais Pires
10 de February, 2026 | Artigo por Márcio Rodrigo Kaio Carvalho de Morais Pires

CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONTRATOS COM PLANOS DE SAÚDE – PARTE 3

1. RECUSAR COBRIR MEDICAMENTO ALEGANDO DOENÇA PRÉ-EXISTNTE SEM EXAME PRÉVIO - Súmula 609/STJ.


A recusa é ilícita/abusiva se o plano não exigiu exames antes da contratação e não provou má-fé do paciente (que teria omitido informação de propósito). 


2. NEGAR MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRESCRITO PELO MÉDICO, MESMO "OFF LABEL" - AgInt no AREsp 2.597.178/SP 


É abusiva a recusa de custear remédio: que tem registro na Anvisa, foi prescrito pelo médico, ainda que seja para uso diferente da bula (off label) ou considerado experimental no caso concreto. 


O STJ possui entendimento de não é abusivo negar medicamento sem registro na Anvisa (isso o plano pode recusar) – Recurso Repetitivo Tema 990. 


Contudo, o STJ também possui entendimento consolidado no sentido de que a autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei n. 6.437/1977, bem como no art. 12, c/c o art. 66 da Lei n. 6.360/1976 – AgInt no REsp n. 2.058.692/SP. 


3. INTERROMPER TERAPIAS PORQUE ACABOU O NÚMERO DE SESSÕES ANUAIS ASSEGURADAS NO ROL DA ANS - AgInt no AREsp 2.559.559/RJ. 


É abusiva a cláusula ou decisão do plano que interrompe psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, etc., apenas porque “acabou o número de sessões anuais da ANS”, se o tratamento ainda for necessário e indicado pelo médico. 


4. CARÊNCIA MAIOR QUE 24 HORAS PARA CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - Súmula 597/STJ. 


A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. 


5. DANO MORAL DECORRENTE DE RECUSA INJUSTA DE COBERTURA - AgInt no REsp 2.137.002/SP. 


Recusa injusta de cobertura que agrava a dor ou o estado de saúde do paciente é abusiva e gera direito a indenização por dano moral.

Márcio Rodrigo Kaio Carvalho de Morais Pires

Advogado Especialista

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