Morais Pires
10 de February, 2026 | Artigo por Márcio Rodrigo Kaio Carvalho de Morais Pires

CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONTRATOS COM PLANOS DE SAÚDE – PARTE 2

1. NEGAR HOME CARE (INTERNAÇÃO DOMICILIAR) QUANDO FOR ESSENCIAL - AgInt no AREsp 2.307.576/AL. 


É abusiva a cláusula que exclui home care se o médico indicar que ele é indispensável para manter a saúde ou a vida do paciente. 


2. NEGAR QUIMIOTERAPIA EM DOMICILIO SOMENTE POR SER REALIZADA EM RECINTO DOMICILIAR - AgInt no REsp 2.015.052/SP.


Se o medicamento de quimioterapia é necessário e estaria coberto se aplicado no hospital, é abusivo negar apenas porque o uso é em casa. 


3. NEGAR CIRURGIA BARIATRICA (REDUÇÃO D EESTÔMAGO) PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. AgInt no AREsp 2.560.961/SP. 


Quando a cirurgia for indicada pelo médico como essencial à sobrevida do paciente, a negativa de cobertura é considerada ilegítima/abusiva. 


4. NEGAR CIRURGIA PLÁTICA REPARADORA APÓS BARIÁTRICA, QUANDO PARTE DO TRATAMENTO - Tema 1.069/STJ. 


É obrigatória a cobertura de plástica reparadora ou funcional (ex.: retirada de excesso de pele) indicada pelo médico em paciente que fez bariátrica. Negar esse tipo de cirurgia, nessa situação, é abusivo, pois ela é entendida como parte do próprio tratamento da obesidade mórbida. 


5. EXCLUIR TRATAMENTO DE AIDS OU DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - AgRg no REsp 1.446.987/SP. 


Cláusula que diga que o plano não cobre AIDS ou outra doença contagiosa é abusiva.

Márcio Rodrigo Kaio Carvalho de Morais Pires

Advogado Especialista

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