1. LIMITAR O TEMPO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - Súmula 302/STJ.
Enquanto o médico considerar necessária a internação, o plano deve cobrir.
É abusiva cláusula no seguinte sentido: “O plano de saúde tem cobertura de 10 dias de internação em UTI”.
2. EXCLUIR PRÓTESE NECESSÁRIA EM CIRURGIA COBERTA - AgInt no REsp 2596765/PE.
Caso a cirurgia seja coberta, é abusivo o plano de saúde excluir a prótese indispensável ao procedimento.
É abusiva cláusula no seguinte sentido: “O plano de saúde contratado não cobre a prótese em cirurgia cardíaca ou ortopédica necessária ao tratamento do paciente”.
3. EXCLUIR PROCEDIMENTO OU MEDICAMENTO NECESSÁRIO PARA TRATAR DOENÇA COBERTA - AgInt no AREsp 2.596.765/PE.
Se a doença está coberta pelo plano, é abusivo excluir: um exame essencial, uma técnica específica de tratamento, ou um medicamento necessário para o tratamento dessa doença.
Márcio Rodrigo Kaio Carvalho de Morais Pires
Advogado Especialista